Dinheiro rápido para você usar como quiser

Com as linhas de crédito* do Sicoob, você tem acesso facilitado a um mundo de soluções para aqueles imprevistos que não escolhem hora nem lugar, ou para antecipar a realização daqueles projetos que ficam sempre para depois. Conheça algumas vantagens:

  • Taxas e condições atrativas
  • Sem burocracia
  • Valor creditado direto em conta corrente

* Operações sujeitas à análise e aprovação de crédito. Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa.

 

null Crédito do Trabalhador

É uma nova linha de crédito consignado* voltado para o trabalhador do setor privado, com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além trabalhadores CLT contratados por MEIs.

O jeito fácil de contratar, com prazos flexíveis, parcelas acessíveis e que serão descontadas diretamente na sua folha de pagamento.
*Operações sujeitas à análise e aprovação de crédito.

Quais são as vantagens desse novo consignado?

- Taxas mais baixas
- Contratação 100% online
- Parcelas fixas descontadas direto da folha de pagamento

Como contratar no Sicoob?

Confira o passo a passo:

1) Baixe o App CTPS Digital - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2) Simule o valor do empréstimo desejado e autorize o compartilhamento das suas informações trabalhistas para receber as propostas das instituições financeiras.

3) Após o recebimento das propostas, escolha o Sicoob e, em seguida, você será direcionado para o nosso WhatsApp para finalizar a contratação.

4) A liberação do recurso é realizada após o registro da operação pelo Dataprev.

Para simular ou contratar* o crédito do trabalhador, solicite a proposta do Sicoob por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e conte com quem você já confia para realizar seus planos!

*Operações sujeitas à análise e aprovação de crédito.

Perguntas Frequentes

null Quais as garantias exigidas nas operações do PRONAMPE?

Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

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