Portal da Transparência - Governança - Sicoob Coopjus

Portal da Transparência
Assembleias
Assembleia Geral Ordinária - 2025
- Relatório da administração
- Balanço Patrimonial - Dezembro 2024
- DSP (Demonstrações das Sobras ou Perdas)
- DRA (Demonstrações do Resultado Abrangente)
- DMPL (Demonstrações da Mutações do Patrimônio Líquido)
- DFC (Demonstrações dos Fluxos de Caixa)
- Notas Explicativas
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
- Parecer do Conselho Fiscal
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE 2024
Por que a Reforma Integral do Estatuto?
Estatuto Social Adequado ao Modelo Padrão
Formulário para esclarecimento de dúvidas AGE
Deliberação da assembleia extraordinária 2024
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO 2024
Formulário confirmação de presença AGO 2024
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
Proposta da Administração 2024
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2024
ELEIÇÃO 2024
Formulário de inscrição Café Cooperado
Tutorial passo a passo de votação Eleja
Vídeo de passo a passo de votação Eleja
Conheça as chapas inscritas
Documentos para candidatura
1- CA - Requerimento de Registro de Chapa
2- CA - Autorização para consulta aos sistemas de proteção ao crédito
3- CA - Modelo Currículo resumido (até 2.500 caracteres)
4- CA - Declaração de Integrante de Chapa
5- CA - Formulário Cadastral para eleição
6- CA - Declaração do candidato
Comunicados do Conselho de Administração:
Aviso 01/2023 - Nomeação Comissão Eleitoral
Aviso 02/2023 - Encerramento do prazo de impugnação da Comissões Eleitorais Originárias e Recursal
Aviso 01/2024 - Resultado da Eleição
Aviso 02/2024 - Término Prazo Impugnação
Comunicados da Comissão Eleitoral Originária (CEO)
Aviso 01/2024 - Registro de Chapa/Prazo para impugnação
Aviso 02/2024 - Termo de Impugnação Candidaturas Chapas
Aviso 03/2024 - Primeira etapa da votação
Aviso 04/2024 - Termo de Impugnação primeira etapa da votação
Atas das Comissões Eleitorais:
Ata 1 Comissão Eleitoral Originária.
Ata 1 Comissão Eleitoral Recursal.
Calendário Eleitoral:
Informações Complementares
Eleito em Assembleia Geral, o Conselho é composto por, no mínimo, 5 e, no máximo, 9 membros efetivos. O requerimento de registro de candidatos dar-se-á por meio de chapas. O mandato é de 4 anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 de seus membros.
Quais são as atribuições de um conselho de Administração?
Fixar a orientação geral e estratégica e os objetivos da Cooperativa, acompanhando e avaliando mensalmente a sua execução, o desenvolvimento das operações e atividades em geral e o estado econômico-financeiro da cooperativa; fiscalizar a gestão dos diretores executivos, acompanhar e determinar providências para saneamento dos apontamentos das áreas de Auditoria e Controles Internos, bem como acompanhar e apurar irregularidades praticadas no âmbito da Cooperativa, e determinar medidas visando às apurações e às providências cabíveis e demais atribuições conforme art. 71 do estatuto social.
Condições de ocupação dos cargos estatutários:
São condições para o exercício dos cargos estatutários da Cooperativa, sem prejuízo de outras previstas em leis ou normas aplicadas às cooperativas de crédito: Ter reputação ilibada; Ser residente no País; Ser associado pessoa natural da Cooperativa; Não estar declarado falido ou insolvente; Não estar em exercício de cargo público eletivo. E demais condições conforme Estatuto Social (art. 60 e 61) e Regulamento Eleitoral (art. 32, 33 e 34).
Capacitações técnicas:
Em atendimento ao art. 33 do Regulamento Eleitoral, o associado deverá atender também a, pelo menos, dois dos seguintes critérios de capacitação técnica:
a) Formação acadêmica de nível superior ou Formação técnica de nível médio compatível com o cargo;
b) Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na gestão ou na fiscalização de Cooperativas de crédito;
c) Experiência comprovada, de no mínimo, 2 (dois) anos, em gestão ou em trabalhos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
d) Ter participado de, pelo menos, 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias (A.G.O.);
e) Ter participado, nos últimos 3 (três) anos, de treinamento ou programa de preparação para Conselheiro de Administração ou Fiscal em cursos ministrados por qualquer entidade pertencente ao Sistema Sicoob ou a entidades do Sistema Cooperativista que mantenham convênio com a Cooperativa ou da qual esta participe;
f) Ter participado, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de programa de treinamento ou capacitação para aquisição de conhecimentos sobre o sistema financeiro ou sobre o negócio intermediação financeira e seus respectivos riscos; ou sobre o Cooperativismo. Acesse as sugestões de cursos aqui!
Posse de Membros de órgãos estatutários:
Após eleitos pela Assembleia Geral, os nomes dos associados integrantes da chapa vencedora do pleito serão submetidos, individualmente, à apreciação pelo Banco Central do Brasil (Lei 4.595/1964, art. 33, § 2º; Lei 5.764/1971, art. 47, § 2º, Resolução CMN 4.970/2021, art. 3°, inc. V).
Somente após aprovação do BCB, os eleitos estarão aptos a tomar posse no cargo de Conselheiro de Administração.
Informações completares constam no Estatuto Social do Sicoob Coopjus; Regulamento Eleitoral do Sicoob Coopjus; Lei 5764/1971; Lei 13.506/2017; Lei Complementar 196/2022; Resolução BCB 4.122/2012.
ASSEMBLEIA 07 DE NOVEMBRO 2023
AGE 2023
Estatuto Social - 14 de abril de 2023
Regulamento Eleitoral Vigente - 17 de abril de 2021
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1. Reforma integral do Estatuto Social com redução de artigos;
2. Reforma do Regulamento Eleitoral, envolvendo alteração dos artigos 1º, 3º, 22, 29, 32, 42, 43, 47, 54, 58, 59, 65, 66, 68, 74 e 76.
3. Ratificação da Aprovação da Política Institucional de Controles Internos e Conformidades;
4. Assuntos de interesse geral sem caráter deliberativo
Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária - AGE 2023
ASSEMBLEIA ABRIL
AGOE 2023
- Edital
- Relatório da Administração
- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
- Parecer do Conselho Fiscal
- Relatório de Opinião DC's
- Formulário de inscrição AGOE
- Tutorial Moob 2023
-
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE 2023
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE 2022
ACESSE O RESULTADO DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DO DIA 28/06/2022 CLICANDO AQUI!
- Edital Assembleia Geral Extraordinária
- Reforma estatutária
- Fundo de Estabilidade
- Política Institucional de Controles Internos e Conformidade
- Proposta da Administração AGE
- Regulamento Café cooperado pré-AGE
- Tutorial de votação via Moob
- Estatuto Social
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO 2022
Eleição Conselho Fiscal
No ano de 2022 o Sicoob Coopjus realizará eleições para o cargo de conselheiro fiscal – Mandato: 2022-2025.
O Conselho Fiscal é um órgão independente dentro da cooperativa, responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração do patrimônio e das operações da cooperativa. É composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos com mandato de três anos. A cada eleição deve haver a renovação de, pelo menos, 1 membro efetivo e 1 membro suplente.
Clique aqui e confira as principais informações sobre a Eleição 2022-25.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária
Vídeos e tutoriais
Sobras: https://www.youtube.com/watch?v=-MfNkPvoI9U
Remuneração JCP: https://www.youtube.com/watch?v=fQbqY0AslWo
Relatório de Gestão: https://youtu.be/RvwDO3SY5e4
Instruções para votação via Moob - Assembleia
Confira aqui o Resultado final da Eleição do Conselho Fiscal
Material de propaganda eleitoral
Avisos da Comissão Eleitoral Originária
Comunicado 01 - Termo de Registro de Candidaturas
Comunicado 02 - Termo de Encerramento do prazo de impugnação
Comunicado 04 - Término do Prazo de Impugnação
Instruções para votação via Moob - Eleição
Documentos para candidatura
1 CF - Requerimento de registro de candidatura individual
2 CF - Autorização para consulta
3 Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais que pode ser emitido em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
4 CF - Modelo Currículo resumido
5 CF - Formulário Cadastral para eleição
6 CF - Declaração dos candidatos
Avisos do Conselho de Administração
Aviso 03_2022 _Resultado Final da Eleição
Aviso 04_2022_ Término Prazo Impugnação
Edital Assembleia Geral Ordinária 2022
- Edital
- Roteiro Assembleias Sicoob Coopjus
- Assembleia Extraordinária:
- Assembleia Ordinária:
- Relatório de Gestão
- Proposta da Administração
- Projeto Fundo de Expansão 2021
- Deliberações das assembleias 2021
Eleições
Eleição Conselho Fiscal
No ano de 2025, o Sicoob Coopjus realizará eleições para o cargo de conselheiro fiscal – Mandato: 2025-2028.
O Conselho Fiscal é um órgão independente dentro da cooperativa, responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração do patrimônio e das operações da cooperativa. Será composto por três membros efetivos e um membro suplente, eleitos com mandato de três anos.
Que tal ser um conselheiro? Clique aqui e confira as principais informações.
Candidatos
Acesse aqui o currículo dos candidatos.
Acesse aqui as Propostas dos candidatos.
Guia Passo a Passo Eleja
Cooperado (a), este guia contém as informações necessárias para sua participação no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
Acesse o PDF do passo a passo aqui!
Acesse o vídeo passo a passo aqui!
Avisos
Avisos do COA
01 - 2024 - Criação de Comissão Eleitoral
02 - 2024 - Encerramento Prazo Impugnação
03 - 2025 - Declaração dos Eleitos
04 - 2025 - Encerramento prazo impugnação Eleição
Avisos das Comissões Eleitorais
01 - 2025 - Termo de Registro de Candidaturas
02 - 2025 - Termo de Encerramento do prazo de impugnação
03 - 2025 - Resultado da primeira etapa da votação
04 - 2025 - Término do Prazo de Impugnação
Atas das Comissões Eleitorais
Documentos para Candidatura
I CF - Requerimento de Registro de candidatura individual
II CF - Autorização para consulta
III CF - Modelo currículo resumido
IV CF - Formulário cadastral para eleição
V CF - Declaração do candidato
Demonstrações Contábeis
Março
Abril
Maio
Junho
- Carta de Responsabilidade da Administração para o Sicoob Confederação
- Balanço Patrimonial
- Demonstração das Sobras ou Perdas
- Demonstração do Resultado Abrangente
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
- Demonstração dos Fluxos de Caixa
- Notas Explicativas
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
- Relatório da administração
- Balanço Patrimonial - Dezembro 2024
- DSP (Demonstrações das Sobras ou Perdas)
- DRA (Demonstrações do Resultado Abrangente)
- DMPL (Demonstrações da Mutações do Patrimônio Líquido)
- DFC (Demonstrações dos Fluxos de Caixa)
- Notas Explicativas
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
- Parecer do Conselho Fiscal
Abril
Maio
Junho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
- Relatório da Administração
- Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
- Parecer do Conselho Fiscal
- Relatório da Auditoria Independente
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
- Balanço Patrimonial e DSP - Junho de 2021
- Demonstrações Contábeis - Junho de 2021
- Relatório da Administração - Junho de 2021
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
- Relatório da Administração
- Balanço Patrimonial
- DSP (Demonstração do Resultado do Exercício)
- DRA (Demonstração do Resultado Abrangente)
- DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa)
- DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido)
- Notas Explicativas
- Parecer do Conselho Fiscal
- Relatório de Opinião DCs (Parecer)
- Balanço Patrimonial e DSP - Janeiro de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Fevereiro de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Março de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Abril de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Maio de 2020
- Junho de 2020:
- Balanço Patrimonial e DSP - Julho de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Agosto de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Setembro de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Outubro de 2020
- Balanço Patrimonial e DSP - Novembro de 2020
- Dezembro de 2020:
- Balanço Patrimonial e DSP - Janeiro de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Fevereiro de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Março de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Abril de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Maio de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Junho de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Julho de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Agosto de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Setembro de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Outubro de 2019
- Balanço Patrimonial e DSP - Novembro de 2019
- Dezembro de 2019:
- Balanço Patrimonial e DSP - Janeiro de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Fevereiro de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Março de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Abril de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Maio de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Junho de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Julho de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Agosto de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Setembro de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Outubro de 2018
- Balanço Patrimonial e DSP - Novembro de 2018
- Dezembro de 2018:
- Balanço Patrimonial e DSP - Janeiro de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Fevereiro de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Março de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Abril de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Maio de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Junho de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Julho de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Agosto de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Setembro de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Outubro de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Novembro de 2017
- Balanço Patrimonial e DSP - Dezembro de 2017
Fonte: Demonstrações Contábeis dos exercícios correspondentes
Legislação
RESGATE EVENTUAL
É o resgate que o associado pessoa física pode realizar de parte das suas quotas de capital, de acordo com as regras do estatuto, sem que tenha que se desligar da Cooperativa.
O cooperado que cumprir as disposições estatutárias, não estiver inadimplente com a Cooperativa, que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, em dia com o cumprimento de seus deveres e obrigações estatutárias e regulamentares e atender a uma das seguintes condições:
a) estar declarado aposentado por invalidez pela previdência oficial, mediante comprovação, e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à Cooperativa, podendo solicitar resgate parcial de até 80% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou
b) comprovar ser portador, ou seu cônjuge ou companheiro, ou seu ascendente ou descendente de 1º grau, de doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei ou em conclusões da medicina especializada, que gere aposentadoria por invalidez, comprovado mediante apresentação de laudo médico oficial emitido por junta médica ou laudo pericial emitido por serviço médico oficial; podendo solicitar resgate de até 90% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou
O associado pessoa jurídica não fará jus ao resgate eventual.
A solicitação é feita por meio de um formulário pelo cooperado para retirar parte de suas quotas de capital, conforme link: Formulário Resgate Eventual.
Mês do recebimento da solicitação do Resgate Eventual |
Mês de inclusão na pauta do Conselho de Administração |
---|---|
Janeiro a Abril | Maio |
Maio a Agosto | Setembro |
Setembro a Novembro | Dezembro |
Dezembro | Janeiro |
Os casos de resgate que se enquadrem no art. 30 do Estatuto Social inciso I alíneas “a” e “b”, serão analisadas e julgados caso a caso, não se enquadrando no calendário retro mencionado. |
QUEM APROVA O RESGATE EVENTUAL?
O resgate eventual fica condicionada a prévia autorização do Conselho de Administração, que observará, para o caso de deferimento da devolução, critérios de conveniência e oportunidade, assim como: o montante anual dos resgates, que não poderá ser superior a 3% (três por cento) do Capital Social integralizado da Cooperativa.
NO CASO DE APROVAÇÃO DO RESGATE EVENTUAL, QUAL É O PRAZO DE PAGAMENTO?
- Até R$6.000,00: 1X
- De R$6.000,00 até R$12.000,00: 2X
- Acima de R$12.000,01: 3X
Os casos de invalidez ou doença que se enquadrem nas alíneas “a” e “b” serão pagos em uma parcela no prazo de até três dias úteis após a reunião do Conselho de Administração que aprovar a solicitação
QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES QUE O COOPERADO, COM SALDO DEVEDOR NO SICOOB COOPJUS, PODERÁ SOLICITAR O RESGATE EVENTUAL?
O cooperado poderá ter seu pedido de resgate deferido, mesmo que possua saldo devedor com a Cooperativa nas seguintes situações:
- Estar declarado aposentado por invalidez pela previdência oficial, mediante comprovação, e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de associação (conforme alínea “a”) - podendo solicitar resgate parcial de até 80% de suas quotas observar a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou
- Comprovar ser portador, ou seu cônjuge ou companheiro, ou seu ascendente ou descendente de 1º grau, de doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei ou em conclusões da medicina especializada, que gere aposentadoria por invalidez, comprovado mediante apresentação de laudo médico oficial emitido por junta médica ou laudo pericial emitido por serviço médico oficial (conforme alínea “b”) - podendo solicitar resgate de até 90% de suas quotas. Observar a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas;
- Possuir mais de 10 anos ininterruptos de associação e estar aposentado (conforme alínea “d”) – Podendo solicitar resgate parcial de até 70% do saldo de quotas partes de capital observar a manutenção mínima de 3.500 (três mil e quinhentas) quotas.
No entanto, o valor do débito deverá ser integralmente abatido do valor de resgate aprovado.
O ASSOCIADO QUE JÁ REALIZOU RESGATE EVENTUAL PODERÁ FAZER NOVA SOLICITAÇÃO? EM QUAL PRAZO?
Nova solicitação de resgate eventual poderá ser realizada, após período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a partir do pagamento, pela Cooperativa, da última parcela referente ao valor resgatado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Tornando-se inadimplente em qualquer operação, o associado perderá automaticamente o direito de receber as parcelas do resgate eventual vencidas e não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aplicar a compensação prevista no estatuto.
No caso de desligamento do associado, nas formas previstas no Estatuto, durante o período de recebimento das parcelas do resgate eventual, o saldo remanescente da conta capital e o saldo registrado em capital a devolver serão somados, e ao resultado apurado serão aplicadas as regras para o resgate ordinário.
As informações completas referentes ao resgate eventual, encontram-se nos artigo 30 e 31 do Estatuto Social do Sicoob Coopjus.
Sustentabilidade
O Cooperativismo, desde a sua fundação em 1844, baseia seu modelo de negócios em princípios que buscam a sustentabilidade por meio do desenvolvimento dos associados e da sua comunidade. Todas as ações são pautadas no coletivo de forma a gerar valor para seus cooperados e demais partes interessadas, apoiando o fortalecimento e a inclusão social, a manutenção e melhoria da saúde e segurança de seus colaboradores, a minimização de impactos ambientais e o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde opera.
Dessa forma, o Sicoob Coopjus se compromete com o desenvolvimento sustentável em sua forma ampla e preza pela melhoria contínua e eficaz do seu sistema de gerenciamento, promovendo o desdobramento dessas diretrizes nos seus objetivos estratégicos e processos, atualizando-os continuamente, seguido os princípios e os normativos que regulam os processos como exemplo: a Resolução 4.327 de 25/04/2014 onde determina que as instituições financeiras, bem como as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem estabelecer e implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).
Pilares da Sustentabilidade
1. Ambiental e Climático
-
Redução dos impactos ambientais;
-
Descarte inteligente de pilhas e baterias;
-
Consumo Consciente;
-
Linhas de financiamento para energia limpa e renovável;
-
Ações permanentes em educação ambiental;
-
Divulgação e conscientização.
2. Social
-
Solidariedade e voluntariado;
-
Promoção a saúde física, mental e financeira de cooperados, colaboradores e comunidade;
-
Incentivo a prática de atividades físicas;
-
Incentivo a educação e cultura;
-
Acessibilidade;
-
Incentivo ao primeiro emprego.
3. Econômico
-
Promoção à educação financeira de cooperados, colaboradores e sociedade na qual a cooperativa está inserida;
-
Gestão financeira, planejamento estratégico e orçamentária interna e externa;
-
Ética.