Assembleias

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE 2024

 

Edital AGE 2024

Por que a Reforma Integral do Estatuto? 

Estatuto Social Adequado ao Modelo Padrão

Formulário para esclarecimento de dúvidas AGE

Vídeo tutorial Moob

Tutorial Moob

Deliberação da assembleia extraordinária 2024


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO 2024

Edital AGO 2024

Formulário confirmação de presença AGO 2024

Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas

Relatório de Opinião DC's

Parecer do Conselho Fiscal

Relatório de Gestão

Proposta da Administração 2024

Vídeo tutorial Moob

Tutorial Moob

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2024


ELEIÇÃO 2024

Formulário de inscrição Café Cooperado 

Tutorial passo a passo de votação Eleja

Vídeo de passo a passo de votação Eleja

Conheça as chapas inscritas

Chapa 1

Documentos para candidatura 

1- CA - Requerimento de Registro de Chapa

2- CA - Autorização para consulta aos sistemas de proteção ao crédito

3- CA - Modelo Currículo resumido (até 2.500 caracteres)

4- CA - Declaração de Integrante de Chapa

5- CA - Formulário Cadastral para eleição

6- CA - Declaração do candidato
 

Comunicados do Conselho de Administração:

Aviso 01/2023 - Nomeação Comissão Eleitoral

Aviso 02/2023 - Encerramento do prazo de impugnação da Comissões Eleitorais Originárias e Recursal

Aviso 01/2024 - Resultado da Eleição

Aviso 02/2024 - Término Prazo Impugnação

 

Comunicados da Comissão Eleitoral Originária (CEO)

Aviso 01/2024 - Registro de Chapa/Prazo para impugnação

Aviso 02/2024 - Termo de Impugnação Candidaturas Chapas

Aviso 03/2024 - Primeira etapa da votação

Aviso 04/2024 - Termo de Impugnação primeira etapa da votação

 

Atas das Comissões Eleitorais:

 Ata 1 Comissão Eleitoral Originária.

 Ata 1 Comissão Eleitoral Recursal.

 

Calendário Eleitoral:

Calendário eleitoral 2024

 

Informações Complementares

Eleição Conselho de Administração
Em 2024 haverá eleições para o Conselho de Administração do Sicoob Coopjus.

Eleito em Assembleia Geral, o Conselho é composto por, no mínimo, 5 e, no máximo, 9 membros efetivos. O requerimento de registro de candidatos dar-se-á por meio de chapas. O mandato é de 4 anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 de seus membros.

 

Quais são as atribuições de um conselho de Administração?

Fixar a orientação geral e estratégica e os objetivos da Cooperativa, acompanhando e avaliando mensalmente a sua execução, o desenvolvimento das operações e atividades em geral e o estado econômico-financeiro da cooperativa; fiscalizar a gestão dos diretores executivos, acompanhar e determinar providências para saneamento dos apontamentos das áreas de Auditoria e Controles Internos, bem como acompanhar e apurar irregularidades praticadas no âmbito da Cooperativa, e determinar medidas visando às apurações e às providências cabíveis e demais atribuições conforme art. 71 do estatuto social.

 

Condições de ocupação dos cargos estatutários:

São condições para o exercício dos cargos estatutários da Cooperativa, sem prejuízo de outras previstas em leis ou normas aplicadas às cooperativas de crédito: Ter reputação ilibada; Ser residente no País; Ser associado pessoa natural da Cooperativa; Não estar declarado falido ou insolvente; Não estar em exercício de cargo público eletivo. E demais condições conforme Estatuto Social (art. 60 e 61) e Regulamento Eleitoral (art. 32, 33 e 34).

 

Capacitações técnicas:

Em atendimento ao art. 33 do Regulamento Eleitoral, o associado deverá atender também a, pelo menos, dois dos seguintes critérios de capacitação técnica:

a) Formação acadêmica de nível superior ou Formação técnica de nível médio compatível com o cargo;

b) Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na gestão ou na fiscalização de Cooperativas de crédito;

c) Experiência comprovada, de no mínimo, 2 (dois) anos, em gestão ou em trabalhos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

d) Ter participado de, pelo menos, 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias (A.G.O.);

e) Ter participado, nos últimos 3 (três) anos, de treinamento ou programa de preparação para Conselheiro de Administração ou Fiscal em cursos ministrados por qualquer entidade pertencente ao Sistema Sicoob ou a entidades do Sistema Cooperativista que mantenham convênio com a Cooperativa ou da qual esta participe; 

f) Ter participado, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de programa de treinamento ou capacitação para aquisição de conhecimentos sobre o sistema financeiro ou sobre o negócio intermediação financeira e seus respectivos riscos; ou sobre o Cooperativismo. Acesse as sugestões de cursos aqui!

 

Posse de Membros de órgãos estatutários:

Após eleitos pela Assembleia Geral, os nomes dos associados integrantes da chapa vencedora do pleito serão submetidos, individualmente, à apreciação pelo Banco Central do Brasil (Lei 4.595/1964, art. 33, § 2º; Lei 5.764/1971, art. 47, § 2º, Resolução CMN 4.970/2021, art. 3°, inc. V).

Somente após aprovação do BCB, os eleitos estarão aptos a tomar posse no cargo de Conselheiro de Administração.

Informações completares constam no Estatuto Social do Sicoob CoopjusRegulamento Eleitoral do Sicoob CoopjusLei 5764/1971Lei 13.506/2017Lei Complementar 196/2022Resolução BCB 4.122/2012.

 

 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE 2022

ACESSE O RESULTADO DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DO DIA       28/06/2022 CLICANDO AQUI! 


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO 2022

Eleição Conselho Fiscal 

No ano de 2022 o Sicoob Coopjus realizará eleições para o cargo de conselheiro fiscal – Mandato: 2022-2025.

O Conselho Fiscal é um órgão independente dentro da cooperativa, responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração do patrimônio e das operações da cooperativa. É composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos com mandato de três anos. A cada eleição deve haver a renovação de, pelo menos, 1 membro efetivo e 1 membro suplente.

Clique aqui e confira as principais informações sobre a Eleição 2022-25.

Regulamento eleitoral

Estatuto Social

Deliberações da Assembleia Geral Ordinária

Vídeos e tutoriais

Sobras: https://www.youtube.com/watch?v=-MfNkPvoI9U 

Remuneração JCP: https://www.youtube.com/watch?v=fQbqY0AslWo 

Relatório de Gestãohttps://youtu.be/RvwDO3SY5e4 

Propostas da Administração

Instruções para votação via Moob - Assembleia

Confira aqui o Resultado final da Eleição do Conselho Fiscal

Material de propaganda eleitoral

Avisos da Comissão Eleitoral Originária

Comunicado 01 - Termo de Registro de Candidaturas

Comunicado 02 - Termo de Encerramento do prazo de impugnação

Comunicado 03 - Divulgação do Resultado da Primeira Etapa da Votação eletrônica para preenchimento do cargo de Conselheiro Fiscal do Sicoob Coopjus - Mandato 2022-2025

Comunicado 04 - Término do Prazo de Impugnação

Instruções para votação via Moob - Eleição 

Candidatos

Calendário da Eleição

Documentos para candidatura

1 CF - Requerimento de registro de candidatura individual

2 CF - Autorização para consulta

Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais que pode ser emitido em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

4 CF - Modelo Currículo resumido

5 CF - Formulário Cadastral para eleição

6 CF - Declaração dos candidatos 

Avisos do Conselho de Administração

Aviso 01_ 2021_Nomeação de CE

Aviso 02_2021_Impugnacao CE 

Aviso 03_2022 _Resultado Final da Eleição

Aviso 04_2022_ Término Prazo Impugnação 

Edital Assembleia Geral Ordinária 2022

 

Eleições

Eleição Conselho Fiscal 

No ano de 2025, o Sicoob Coopjus realizará eleições para o cargo de conselheiro fiscal – Mandato: 2025-2028.

O Conselho Fiscal é um órgão independente dentro da cooperativa, responsável pela fiscalização assídua e minuciosa da administração do patrimônio e das operações da cooperativa. Será composto por três membros efetivos e um membro suplente, eleitos com mandato de três anos. 

Que tal ser um conselheiro? Clique aqui e confira as principais informações.

Regulamento Eleitoral

Estatuto Social

Calendário Eleitoral

 

Candidatos 

Acesse aqui o currículo dos candidatos.

Acesse aqui as Propostas dos candidatos.

 

Guia Passo a Passo Eleja

Cooperado (a), este guia contém as informações necessárias para sua participação no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.

Acesse o PDF do passo a passo aqui!

Acesse o vídeo passo a passo aqui!

 

Avisos 

Avisos do COA

01 - 2024 - Criação de Comissão Eleitoral

02 - 2024 -  Encerramento Prazo Impugnação

03 - 2025 - Declaração dos Eleitos

04 - 2025 - Encerramento prazo impugnação Eleição

 

Avisos das Comissões Eleitorais

01 - 2025 - Termo de Registro de Candidaturas

02 - 2025 - Termo de Encerramento do prazo de impugnação

03 - 2025 - Resultado da primeira etapa da votação

04 - 2025 - Término do Prazo de Impugnação

Atas das Comissões Eleitorais

Comissão Eleitoral Originária

Comissão Eleitoral Recursal

 

Documentos para Candidatura

I CF - Requerimento de Registro de candidatura individual

II CF - Autorização para consulta

III CF - Modelo currículo resumido

IV CF - Formulário cadastral para eleição

V CF - Declaração do candidato

 

Demonstrações Contábeis

Fonte: Demonstrações Contábeis dos exercícios correspondentes

 

Legislação

O resgate eventual está regulamentado nos artigos 30 e 31 do Estatuto Social. Listamos aqui algumas dúvidas frequentes.

RESGATE EVENTUAL
É o resgate que o associado pessoa física pode realizar de parte das suas quotas de capital, de acordo com as regras do estatuto, sem que tenha que se desligar da Cooperativa.
QUEM PODE SOLICITAR O RESGATE EVENTUAL?
O cooperado que cumprir as disposições estatutárias, não estiver inadimplente com a Cooperativa, que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, em dia com o cumprimento de seus deveres e obrigações estatutárias e regulamentares e atender a uma das seguintes condições:

a) estar declarado aposentado por invalidez pela previdência oficial, mediante comprovação, e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à Cooperativa, podendo solicitar resgate parcial de até 80% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou

b) comprovar ser portador, ou seu cônjuge ou companheiro, ou seu ascendente ou descendente de 1º grau, de doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei ou em conclusões da medicina especializada, que gere aposentadoria por invalidez, comprovado mediante apresentação de laudo médico oficial emitido por junta médica ou laudo pericial emitido por serviço médico oficial; podendo solicitar resgate de até 90% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou

c) possuir mais de 70 (setenta) anos de idade e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à Cooperativa, podendo solicitar resgate de até 70% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 3.500 (três mil e quinhentas) quotas; ou
d) estar declarado aposentado e ter, pelo menos, 10 anos ininterruptos de associação à Cooperativa, podendo solicitar resgate parcial de até 70% do saldo de quotas partes de capital, observada a manutenção de pelo menos 3.500 (três mil e quinhentas) quotas; ou
e) ter, no mínimo, 15 (quinze) anos ininterruptos de associação à Cooperativa, podendo solicitar resgate de até 70% de suas quotas, observada a manutenção de pelo menos 3.500 (três mil e quinhentas) quotas.
O associado pessoa jurídica não fará jus ao resgate eventual.
COMO SOLICITAR O RESGATE EVENTUAL?
A solicitação é feita por meio de um formulário pelo cooperado para retirar parte de suas quotas de capital, conforme link: Formulário Resgate Eventual.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:

Mês do recebimento da solicitação do Resgate Eventual

Mês de inclusão na pauta do Conselho de Administração

Janeiro a Abril Maio
Maio a Agosto Setembro
Setembro a Novembro Dezembro
Dezembro Janeiro
Os casos de resgate que se enquadrem no art. 30 do Estatuto Social inciso I alíneas “a” e “b”, serão analisadas e julgados caso a caso, não se enquadrando no
calendário retro mencionado.

 

QUEM APROVA O RESGATE EVENTUAL?
O resgate eventual fica condicionada a prévia autorização do Conselho de Administração, que observará, para o caso de deferimento da devolução, critérios de conveniência e oportunidade, assim como: o montante anual dos resgates, que não poderá ser superior a 3% (três por cento) do Capital Social integralizado da Cooperativa.

NO CASO DE APROVAÇÃO DO RESGATE EVENTUAL, QUAL É O PRAZO DE PAGAMENTO?

  • Até R$6.000,00: 1X
  • De R$6.000,00 até R$12.000,00: 2X
  • Acima de R$12.000,01: 3X

Os casos de invalidez ou doença que se enquadrem nas alíneas “a” e “b” serão pagos em uma parcela no prazo de até três dias úteis após a reunião do Conselho de Administração que aprovar a solicitação

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES QUE O COOPERADO, COM SALDO DEVEDOR NO SICOOB COOPJUS, PODERÁ SOLICITAR O RESGATE EVENTUAL?
O cooperado poderá ter seu pedido de resgate deferido, mesmo que possua saldo devedor com a Cooperativa nas seguintes situações:

  • Estar declarado aposentado por invalidez pela previdência oficial, mediante comprovação, e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de associação (conforme alínea “a”) - podendo solicitar resgate parcial de até 80% de suas quotas observar a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas; ou
  • Comprovar ser portador, ou seu cônjuge ou companheiro, ou seu ascendente ou descendente de 1º grau, de doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei ou em conclusões da medicina especializada, que gere aposentadoria por invalidez, comprovado mediante apresentação de laudo médico oficial emitido por junta médica ou laudo pericial emitido por serviço médico oficial (conforme alínea “b”) - podendo solicitar resgate de até 90% de suas quotas. Observar a manutenção de pelo menos 2.000 (duas mil) quotas;
  • Possuir mais de 10 anos ininterruptos de associação e estar aposentado (conforme alínea “d”) – Podendo solicitar resgate parcial de até 70% do saldo de quotas partes de capital observar a manutenção mínima de 3.500 (três mil e quinhentas) quotas.

No entanto, o valor do débito deverá ser integralmente abatido do valor de resgate aprovado.

O ASSOCIADO QUE JÁ REALIZOU RESGATE EVENTUAL PODERÁ FAZER NOVA SOLICITAÇÃO? EM QUAL PRAZO?
Nova solicitação de resgate eventual poderá ser realizada, após período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a partir do pagamento, pela Cooperativa, da última parcela referente ao valor resgatado.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Tornando-se inadimplente em qualquer operação, o associado perderá automaticamente o direito de receber as parcelas do resgate eventual vencidas e não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aplicar a compensação prevista no estatuto.


No caso de desligamento do associado, nas formas previstas no Estatuto, durante o período de recebimento das parcelas do resgate eventual, o saldo remanescente da conta capital e o saldo registrado em capital a devolver serão somados, e ao resultado apurado serão aplicadas as regras para o resgate ordinário.


As informações completas referentes ao resgate eventual, encontram-se nos artigo 30 e 31 do Estatuto Social do Sicoob Coopjus.

Sustentabilidade

O Cooperativismo, desde a sua fundação em 1844, baseia seu modelo de negócios em princípios que buscam a sustentabilidade por meio do desenvolvimento dos associados e da sua comunidade. Todas as ações são pautadas no coletivo de forma a gerar valor para seus cooperados e demais partes interessadas, apoiando o fortalecimento e a inclusão social, a manutenção e melhoria da saúde e segurança de seus colaboradores, a minimização de impactos ambientais e o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde opera.

Dessa forma, o Sicoob Coopjus se compromete com o desenvolvimento sustentável em sua forma ampla e preza pela melhoria contínua e eficaz do seu sistema de gerenciamento, promovendo o desdobramento dessas diretrizes nos seus objetivos estratégicos e processos, atualizando-os continuamente, seguido os princípios e os normativos que regulam os processos como exemplo: a Resolução 4.327 de 25/04/2014 onde determina que as instituições financeiras, bem como as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem estabelecer e implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).

 

Pilares da Sustentabilidade

 

1. Ambiental e Climático

  • Redução dos impactos ambientais;

  • Descarte inteligente de pilhas e baterias;

  • Consumo Consciente;

  • Linhas de financiamento para energia limpa e renovável;

  • Ações permanentes em educação ambiental;

  • Divulgação e conscientização.

 

2. Social

  • Solidariedade e voluntariado;

  • Promoção a saúde física, mental e financeira de cooperados, colaboradores e comunidade;

  • Incentivo a prática de atividades físicas;

  • Incentivo a educação e cultura;

  • Acessibilidade;

  • Incentivo ao primeiro emprego.

 

3. Econômico

  • Promoção à educação financeira de cooperados, colaboradores e sociedade na qual a cooperativa está inserida;

  • Gestão financeira, planejamento estratégico e orçamentária interna e externa;

  • Ética.